A Due Diligence se apresenta como uma peça cada vez mais fundamental no ramo de transações e aquisições societárias.
O termo em inglês Due Diligence (diligência prévia, em português), denomina o procedimento de estudo e investigação de diferentes fatores de uma empresa, tendo como objetivo analisar possíveis riscos que a mesma possa trazer para os diferentes públicos interessados (compradores, investidores, fornecedores, parceiros de negócios e demais stakeholders).
Quando falamos de Due Diligence, nos referimos a uma prática que deve se voltar à avaliação de riscos. Isso supõe uma investigação de toda a parte contábil, fiscal e financeira das empresas com que se pretende negociar. Essa investigação deve ser conduzida por completo, incluindo todo o histórico das partes envolvidas, levantando dados concretos e relevantes. Com esses dados, os interessados em realizar a fusão ou aquisição podem tomar uma decisão baseada em dados, até para estipular um valor mais realista para o negócio. Há empresas que pedem a realização de um processo de Due Diligence para empresas que desejam ser parceiras, fornecedoras ou estabelecer outros tipos de contratos para trabalhar em conjunto.